Sinalização

Estacionamento: pintar meio-fio de amarelo e criar sinalizações resulta em punições

Mariana Campello
Mariana Campello
Publicado em 24/05/2015 às 17:37 | Atualizado em 03/11/2022 às 14:54
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"Espertinhos" tentam burlar a lei em proveito próprio danificando calçadas e criando sinalizações falsas Foto: acervo/ JC Imagem

Muitos motoristas não tem conhecimento sobre restrições e regras sobre estacionamento em vias públicas. Já outros "espertinhos" tentam burlar a lei em proveito próprio danificando calçadas e criando sinalizações falsas. Pelo aplicativo ComuniQ, um internauta denunciou a atividade de alguns comerciantes na Avenida Doutor José Rufino, no bairro de Areias, na Zona Oeste do Recife. Os lojistas pintam o meio-fio de amarelo em frente às lojas para os carros não estacionarem no local. Esse tipo de ação é ilegal, em caso de flagrante a Polícia Militar conduzirá os envolvidos para a delegacia, onde será realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, posteriormente, serão julgados, podendo receber punições de acordo com as circunstâncias das ações.

Se a calçada já for amarela e precise de manutenção a pessoa deve procurar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e relizar um ofício para solicitar a manutenção da pintura. A pessoa também pode entrar em contato com o órgão pelo site da Prefeitura do Recife, no Recife Responde.

Morador pinta meio-fio e coloca dois barris para impedir que carros estacionem no local

Morador pinta meio-fio e coloca dois barris para impedir que carros estacionem no localFoto: Paulo Douglas/ divulgação

Na Avenida José Américo de Almeira, na Macaxeira, moradores pintam o meio-fio de amarelo e colcam sacos cheio de barro para impedir que motoristas estacionem no local. Pelo Facebook do Portal NE10, o internauta Paulo Douglas  denunciou um caso semelhante, no bairro da Várzea, onde um morador também com o intuito de impedir o estacionamento, implantou dois barris em frente à sua casa na Rua Cassilândia, e pintou o meio-fio de amarelo. 

Vários motoristas se enganam ao pensar que somente o meio-fio amarelo regulamenta a proibição de estacionamento. Na verdade, a pintura no meio-fio é uma sinalização de apoio para a placa sinalização vertical.

Se o quarteirão tiver até 60 metros, a placa que estiver implantada no eixo vale para todo o quarteirão. Se o quarteirão for maior, é necessário que haja a sinalização de indicação de término do trecho proibido. Se houver continuidade do trecho proibido, deverá haver nova placa até 80 metros depois, regulamentando a continuidade da proibição. 

Quem burlar as leis de trânsito pode receber infrações entre leves (3 pontos na carteira e multa de R$ 53,20 ), médias (4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13 ) e graves (5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69). 

CASO INUSITADO - Em 2013, o candidato a prefeito da época Sérgio Leite acusou o atual prefeito Júnior Matuto de pintar os meio-feios de amarelo, em Paulista, no Grande Recife, como parte de sua divulgação eleitoral. A ação por meio de liminar bloqueou os bens de Júnior Matuto.

Confira os locais que são proibidos estacionar e suas respectivas penalidades:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XV - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa;

 

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

 

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Caso você presencie alguém estacionando em local proibido pode denunciar gratuitamente pelo teleadimento da CTTU, que funcionada 24 horas, pelo número 0800.081.1078.